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Diretoria de Ensino - DEN

Diretor(a)

A Diretoria Administrativa e Financeira é composta por 04 Divisões (Equipe Técnica e de Articulação Pedagógica - ETAP; Divisão de Esportes, Artes e Lazer - DEAL; Divisão de Estatística e Censo Escolar - DECES e Divisão de Projetos e Programas Financiáveis - DIPROF), onde cada uma possui suas respectivas atribuições e competências.

Art. 21. A Diretoria de Ensino compete:

I – Planejar e coordenar as atividades relativas à gestão pedagógica no âmbito da educação municipal;

II – Coordenar políticas de formação inicial e continuada dos trabalhadores em educação da rede municipal;

III – Acompanhar a Equipe Técnica e de Articulação Pedagógica na elaboração de projetos para o desenvolvimento da Educação Básica;

IV – Acompanhar o andamento de projetos e programas sob a responsabilidade de setores ligados a Diretoria de Ensino;

V – Participar da elaboração do calendário escolar, incentivar a comunicação entre as escolas, e instituições conveniadas e zelar pelo seu cumprimento, observando o que preconiza os Art. 23, § 2º e Art. 28 da LDB 9.394/96 e Art. 110 do Regimento Unificado, § 1º e 2º;

VI – Acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, avaliação e recuperação dos alunos da rede municipal de ensino;

VII – Fixar, em acordo com outras instâncias da rede municipal de ensino e diretrizes emanadas pelo Conselho Municipal de Educação, o início de cada ano letivo e o número de vagas nos estabelecimentos de ensino;

VIII – Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas e que se coadunem com a função que exerce.

Diretoria de Ensino - DEN

Amiraldo Cunha

Email: den@semedbreves.pa.gov.br

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