

Educação
Responsabilidade e Compromisso de Todos
Diretoria de Ensino - DEN
Diretor(a)
A Diretoria Administrativa e Financeira é composta por 04 Divisões (Equipe Técnica e de Articulação Pedagógica - ETAP; Divisão de Esportes, Artes e Lazer - DEAL; Divisão de Estatística e Censo Escolar - DECES e Divisão de Projetos e Programas Financiáveis - DIPROF), onde cada uma possui suas respectivas atribuições e competências.
Art. 21. A Diretoria de Ensino compete:
I – Planejar e coordenar as atividades relativas à gestão pedagógica no âmbito da educação municipal;
II – Coordenar políticas de formação inicial e continuada dos trabalhadores em educação da rede municipal;
III – Acompanhar a Equipe Técnica e de Articulação Pedagógica na elaboração de projetos para o desenvolvimento da Educação Básica;
IV – Acompanhar o andamento de projetos e programas sob a responsabilidade de setores ligados a Diretoria de Ensino;
V – Participar da elaboração do calendário escolar, incentivar a comunicação entre as escolas, e instituições conveniadas e zelar pelo seu cumprimento, observando o que preconiza os Art. 23, § 2º e Art. 28 da LDB 9.394/96 e Art. 110 do Regimento Unificado, § 1º e 2º;
VI – Acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, avaliação e recuperação dos alunos da rede municipal de ensino;
VII – Fixar, em acordo com outras instâncias da rede municipal de ensino e diretrizes emanadas pelo Conselho Municipal de Educação, o início de cada ano letivo e o número de vagas nos estabelecimentos de ensino;
VIII – Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas e que se coadunem com a função que exerce.

Diretoria de Ensino - DEN
Amiraldo Cunha
Email: den@semedbreves.pa.gov.br